Julho
Agosto
Setembro
PRINCIPAIS DATAS ATÉ AS ELEIÇÕES
Arte: Geraldo Neto
CALENDÁRIO ELEITORAL
Outubro
16 de agosto
Começa a propaganda eleitoral. A partir desta data será permitida a divulgação dos candidatos, inclusive na internet.
Autorizada a realização de comícios e uso aparelhagem de som fixa, das 8h à meia-noite.
Permitida a divulgação paga na imprensa de anúncios de propaganda eleitoral.
Autorizada a instalação de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h.
Autorizadas a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, acompanhadas ou não por carro de som, ou minitrio, das 8h às 22h.
15 de julho
Municípios com mais de 100 mil habitantes devem definir locais para votação em trânsito.
17 de julho
Os locais de votação com vagas para voto em trânsito estarão disponíveis para consulta na página do TRE.
18 de julho
Eleitores podem se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local de votação.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão se habilitar para votar em outro local.
20 de julho
Começam as convenções partidárias para definir os candidatos que vão disputar as eleições.
O tempo de cada partido na propaganda eleitoral é calculado pela representação das siglas na Câmara dos Deputados nesta data.
Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo em disputa.
Pesquisas eleitorais devem ser apresentadas aos entrevistados com os nomes de todos os candidatos registrados.
3 de agosto
Último dia do prazo para a nomeação de mesários para as eleições de 2022.
8 de agosto
Último dia para os convocados a atuar como mesário e apoio logístico apresentarem recusa.
15 de agosto
Último dia para os partidos políticos, federações e coligações requisitarem o registro de seus candidatos.
Último dia para os Tribunais de Contas informarem à Justiça Eleitoral a relação de candidatos que tiveram contas rejeitadas.
Proibida realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o poder de polícia contra a sua divulgação.
26 de agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno.
30 de agosto
Disponível, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação do eleitor.
12 de setembro
Último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento.
17 de setembro
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em caso de flagrante delito.
22 de setembro
O TRE deve esclarecer os eleitores sobre o que é necessário para votar. A iniciativa é exclusiva da Justiça Eleitoral.
26 de setembro
Último dia para o registro na Justiça Eleitoral das pesquisas realizadas em data anterior ao dia da votação, para conhecimento público, que se pretenda divulgar no dia das eleições.
27 de setembro
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
Último dia para debate na rádio e na TV.
9 de setembro
Início da prestação de contas parcial da campanha.
30 de setembro
Último dia de divulgação paga de anúncios de propaganda eleitoral.
1º de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.
Último para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.
2 de outubro
Primeiro turno das eleições para escolha dos candidatos a presidente, senador, governador, deputado federal e estadual. A votação ocorre das 8h às 17h.
3 de outubro
Decorrido o prazo de 24 horas de encerramento da votação (17h), volta a ser autorizada a realização de comícios e uso de aparelhagem de som fixa, das 8h à meia-noite.
Permitida a divulgação paga na imprensa de anúncios de propaganda eleitoral.
Autorizada a instalação de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h.
Autorizadas a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata, acompanhadas ou não por carro de som, ou minitrio, das 8h às 22h.
4 de outubro
Término do prazo, às 17h, do período de validade de salvo-condutos e do período em que nenhum eleitor pode ser preso ou detido.
7 de outubro
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno.
15 de outubro
Nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante.
24 de outubro
Último dia para o registro na Justiça Eleitoral das pesquisas realizadas em data anterior ao dia da votação do 2º turno, para conhecimento público, que se pretenda divulgar no próprio dia das eleições.
27 de outubro
Início do prazo de validade do salvo-conduto (não pode prender sem flagrante).
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa.
28 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral e para debate na rádio e na TV referente ao segundo turno.
Último dia de divulgação paga de anúncios de propaganda eleitoral.
29 de outubro
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.
Último dia para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.
30 de outubro
Data do segundo turno das eleições para os cargos em que a disputa não se encerrou no primeiro turno. A votação será das 8h às 17h.